quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Resolução da Executiva Nacional do PTC

Resolução PTC nº 01/2011 – A Comissão Diretora Municipal Provisória designada a partir de 10/04/2011 até 31/08/2011 e as designadas a partir de 01/10/2011 terão a duração de seus mandatos prorrogada até 31/12/2012, sendo vedada a sua destituição a partir da publicação desta Resolução.
Resolução PTC nº 02/2011 – O vereador do Partido Trabalhista Cristão (PTC) tem assegurado o direito à legenda para concorrer à reeleição de seu mandato independentemente de aprovação em Convenção Partidária.
Resolução PTC nº 03/2011 – Ao vereador filiado ao Partido Trabalhista Cristão (PTC) é assegurada a prerrogativa de constituir e presidir Comissão Diretora Municipal Provisória em Município onde inexista órgão Diretivo Municipal constituído.
Resolução PTC nº 04/2011 – A Comissão Diretora Municipal Provisória presidida por filiados do PTC que esteja exercendo mandato de Vereador terá a duração de sua vigência prorrogada até 31/12/2012, sendo vedada a sua destituição durante este período.
Resolução PTC nº 05/2011 – Os vereadores filiados ao PTC, em seus respectivos municípios, aprovarão previamente as coligações proporcionais referentes às eleições municipais.
I – A inobservância do contido nesta resolução acarretará a nulidade da Convenção Municipal.

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